Conceito
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres parte do entendimento de que a violência constitui um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, como na educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, na justiça, na assistência social, entre outras (diagrama abaixo). Esta conjunção de esforços deve resultar em ações que, simultaneamente, desconstruam as desigualdades e combatam as discriminações de gênero, interfiram nos padrões sexistas/machistas ainda presentes na sociedade brasileira e promovam o empoderamento das mulheres. O presente Pacto compreende, assim, não apenas a dimensão do combate aos efeitos da violência contra as mulheres, mas também as dimensões da prevenção, assistência, proteção e garantia dos direitos daquelas em situação de violência, bem como o combate à impunidade dos agressores.
O Pacto e as ações nele propostas apóiam-se em três premissas: a) a transversalidade de gênero; b) a intersetorialidade; c) a capilaridade. A transversalidade de gênero visa garantir que a questão de violência contra a mulher e de gênero perpasse as mais diversas políticas públicas setoriais. A intersetorialidade, por sua vez, compreende ações em duas dimensões: uma horizontal, envolvendo parcerias entre organismos setoriais e atores em cada esfera de governo (ministérios, secretarias, coordenadorias, etc.); e outra vertical, o que implica uma maior articulação entre políticas nacionais e locais em diferentes áreas (saúde, justiça, educação, trabalho, segurança pública, etc). Desta articulação decorre a terceira premissa que diz respeito à capilaridade destas ações, programas e políticas, levando a proposta de execução de uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres até os níveis locais de governo, em parceira com os municípios.

O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres parte do entendimento de que a violência constitui um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social, como na educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, na justiça, na assistência social, entre outras (diagrama abaixo). Esta conjunção de esforços deve resultar em ações que, simultaneamente, desconstruam as desigualdades e combatam as discriminações de gênero, interfiram nos padrões sexistas/machistas ainda presentes na sociedade brasileira e promovam o empoderamento das mulheres. O presente Pacto compreende, assim, não apenas a dimensão do combate aos efeitos da violência contra as mulheres, mas também as dimensões da prevenção, assistência, proteção e garantia dos direitos daquelas em situação de violência, bem como o combate à impunidade dos agressores.
O Pacto e as ações nele propostas apóiam-se em três premissas: a) a transversalidade de gênero; b) a intersetorialidade; c) a capilaridade. A transversalidade de gênero visa garantir que a questão de violência contra a mulher e de gênero perpasse as mais diversas políticas públicas setoriais. A intersetorialidade, por sua vez, compreende ações em duas dimensões: uma horizontal, envolvendo parcerias entre organismos setoriais e atores em cada esfera de governo (ministérios, secretarias, coordenadorias, etc.); e outra vertical, o que implica uma maior articulação entre políticas nacionais e locais em diferentes áreas (saúde, justiça, educação, trabalho, segurança pública, etc). Desta articulação decorre a terceira premissa que diz respeito à capilaridade destas ações, programas e políticas, levando a proposta de execução de uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres até os níveis locais de governo, em parceira com os municípios.
Objetivos
Os objetivos do Pacto Nacional têm por base a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que define os objetivos gerais e específicos do enfrentamento à violência.
3.1. Geral:
Enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres a partir de uma visão integral deste fenômeno.
OBS: O
enfrentamento inclui as dimensões da prevenção, assistência, combate e garantia
de direitos previstas na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres.
3.2. Específicos:
• Reduzir os índices de violência contra as mulheres;
• Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz;
• Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.
• Reduzir os índices de violência contra as mulheres;
• Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz;
• Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência considerando as questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.
Foco
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres desenvolverá políticas direcionadas, prioritariamente, às mulheres em situação de violência. Será conferida atenção especial às mulheres rurais, negras e indígenas, em função da situação de dupla ou tripla discriminação a que estão submetidas e em virtude de sua maior vulnerabilidade social.
É importante destacar que o conceito de violência aqui adotado é bastante amplo, referindo-se à violência doméstica (física, moral, sexual, patrimonial, psicológica), à violência institucional, ao assedio sexual e ao trafico de mulheres.
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres desenvolverá políticas direcionadas, prioritariamente, às mulheres em situação de violência. Será conferida atenção especial às mulheres rurais, negras e indígenas, em função da situação de dupla ou tripla discriminação a que estão submetidas e em virtude de sua maior vulnerabilidade social.
É importante destacar que o conceito de violência aqui adotado é bastante amplo, referindo-se à violência doméstica (física, moral, sexual, patrimonial, psicológica), à violência institucional, ao assedio sexual e ao trafico de mulheres.
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